Apenas concursados podem ser admitidos no regime próprio de previdência social. A decisão foi proferida no julgamento de recurso com repercussão geral.
https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=510464&ori=1
Apenas concursados podem ser admitidos no regime próprio de previdência social. A decisão foi proferida no julgamento de recurso com repercussão geral.
https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=510464&ori=1