Na última quarta-feira (29), o Ministério da Previdência Social (MPS) publicou a Portaria MPS nº 1.499/2024, estabelecendo critérios gradativos para a exigência de certificação profissional para dirigentes e membros de conselhos e comitês de investimento dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Esta iniciativa visa estimular a certificação desses profissionais e reduzir os impactos provocados pelo calendário eleitoral municipal, que frequentemente resulta em trocas de gestores e conselheiros.
As novas regras foram debatidas durante a 78ª reunião ordinária do Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social (CONAPREV) e deliberadas na 13ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Regimes Próprios de Previdência Social (CNRPPS).
De acordo com a Portaria MPS nº 1.499/2024, até 31 de dezembro de 2025, as seguintes alterações foram implementadas na Portaria MTP nº 1.467/2022 (art. 247, §§ 9º ao 11):
• A certificação exigida será a básica, independentemente do porte do RPPS ou da quantidade de recursos acumulados.
• Ao invés da maioria dos membros dos conselhos deliberativo e fiscal, será exigida a certificação de 1/3 dos membros desses conselhos.
• Na regra de exigência da maioria dos membros da diretoria executiva ou órgão equivalente do RPPS, computar-se-á a certificação do dirigente máximo do órgão ou entidade gestora do RPPS, que é obrigatória.
• Ao invés da totalidade dos membros do comitê de investimentos, será exigida a certificação da maioria dos membros desse comitê.
A Portaria também prevê que, caso os dirigentes e conselheiros não obtenham a certificação, o órgão ou entidade gestora do RPPS poderá adotar providências relativas à substituição desses profissionais, conforme a legislação do ente.
Além disso, a Portaria MPS nº 1.499/2024 efetuou as seguintes alterações e inserções na Portaria MTP nº 1.467/2022:
• No art. 79: A partir de 1º de janeiro de 2026, poderão ser exigidas certificações e programas de qualificação continuada graduados em níveis básico, intermediário e avançado, proporcionalmente ao porte e volume de recursos dos RPPS, conforme definido no Manual da Certificação dos Profissionais dos RPPS. Este manual é elaborado pela Comissão da Certificação, com a participação de representantes de RPPS eleitos pelo CONAPREV, associações regionais de RPPS e representantes de Tribunais de Contas indicados pela Atricon.
• Nos arts. 239 e 247: Institucionalização de ações coordenadas de acompanhamento dos RPPS através de articulação institucional, cooperação técnica e intercâmbio de informações com os Tribunais de Contas.
• No art. 241: O envio dos dados cadastrais, funcionais e remuneratórios dos segurados e beneficiários do RPPS para o MPS deve considerar as informações enviadas pelo eSocial, observando as regras e prazos estabelecidos na documentação técnica aprovada pelo Ministério da Previdência Social em conjunto com os órgãos gestores do eSocial.
• No art. 247: Esclarecimento sobre a possibilidade de emissão de Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) emergencial em caso de problemas operacionais no Cadprev que impliquem interrupção de funcionamento, indisponibilidade ou intermitência, incluindo a suspensão de prazos.
• Anexo VII: Divulgação das taxas de juros parâmetro para a avaliação atuarial de 2025.
A implementação gradativa da certificação profissional até 2025 reforça o compromisso do MPS com a qualificação contínua dos gestores e conselheiros dos RPPS, assegurando uma gestão mais eficiente e transparente dos recursos previdenciários.
Confira na íntegra a Portaria. http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mps-n-1.499-de-28-de-maio-de-2024-562727851